jueves, 7 de marzo de 2013

Você sabia que a estadia como aluno aqui em Espanha calcula para obtenção do cartão de residência da União Europeia.




Na verdade, o artigo 152 º do Decreto 557/2011 de 20 de Abril, que aprova o Regulamento da Lei n º 4/2000, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e sua integração social, após as alterações do Lei Orgânica 2/2009, dispõe que:

1. O direito de obter uma autorização de residência de longa UE estrangeiros que preencham os seguintes requisitos:
Tenham residido legalmente e de forma contínua em território espanhol por cinco anos.O continuidade não será afectada por ausências do território espanhol até seis meses consecutivos, desde que a soma destes não exceda o total de 10 meses, no período de permanência de que podem ser chamadas de cinco anos, a menos que as saídas correspondentes tinham sido feitas ilegalmente.

2.Em caso de faltas para o trabalho, a continuação da residência não será afectada por ausências do território espanhol de seis meses consecutivos, desde que a soma destes não exceda o total de um ano dentro de cinco anos necessários. Ser contado para os fins previstos nos números anteriores, os períodos de permanecer em estado de residência estudantil, a mobilidade de estudantes e práticas de trabalho, 50% do comprimento total da mesma, desde que, no momento da pedido de autorização de residência de longa UE situação no exterior é em residência em Espanha. Também direito a obter tal permissão para estrangeiros confirmados residido continuamente na União Europeia, como titulares de um azul-UE, desde que, nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido que ocorreu na residência território espanhol. Neste caso, a continuidade de residência, como titular de um cartão azul UE não é afectada por ausências da União Europeia até doze meses consecutivos, desde que a soma deles não ultrapasse o total de 18 meses dentro de cinco anos residência exigido.

3.Tendo recursos estáveis ​​e regulares suficientes para manter e, se for o caso, a de sua família. Os termos e montantes a avaliar o cumprimento deste requisito serão as previstas no reagrupamento familiar. Os recursos podem vir de seus próprios recursos ou realizar atividades de trabalho ou profissional.
Ter um seguro público ou seguro de saúde privado celebrado com uma seguradora autorizada a operar em Espanha.

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