Alterar o status de permanência para estudo, estatuto de residência de investigação, formação ou prática e trabalho remunerado inicial
ou Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha ea sua integração social (art. 36 e 38)
ou regulamento da Lei Orgânica 4/2000, aprovado pelo Real Decreto 557/2011 de 20 de Abril (artículo199).
¿Eu posso mudar meu visto de residência de estudantes para viver e trabalhar?
Esta é uma autorização de residência temporária e trabalho como um empregado solicitando um empregador ou empregadores para a contratação de um trabalhador que está na Espanha no estatuto de estudante residência, pesquisa, formação ou prática.
A família do trabalhador que vivem com ele em uma posição para ficar ser obtida por não-cidadão estadia família para o estudo, investigação, formação ou prática podem obter uma autorização de residência para reagrupamento familiar.
O que eu tenho para atender às exigências para modificar a minha permissão?
1. Prove a permanência continuada em Espanha durante pelo menos três anos em uma posição para ficar. Este requisito não é necessário nos seguintes casos:
uma. Os estrangeiros que passaram a prática ou formação referida nas regras de reconhecimento das qualificações especializadas em Ciências da Saúde, os Estados-Membros não obtendios da União Europeia.
b. Estrangeiros na posse de grau aprovado Bacharelado em Medicina, onde a atividade é desenvolver o acesso para complementar a escala do Corpo Militar de Saúde.
2. Estudos mostram que eles passaram ou tenham concluído o uso de investigação, formação ou prática.
3. Houve prémios ou de subvenções de programas públicos ou privados, em cooperação para o desenvolvimento ou espanhol ou delpaís de origem.
4. Sem antecedentes criminais em Espanha e nos países de residência anterior por crimes existentes na legislação espanhola.
5. Enviar um contrato assinado pelo empregador e empregado para garantir o trabalhador continuou a actividade durante o período de validade do autoirzación para viver e trabalhar. A data deve ser condicionada à eficácia da autorização de residência e trabalho para os outros.
6. As condições estabelecidas no contrato de trabalho deve ser ajustada aos estabelecidos pelos regulamentos. Se o contrato for a tempo parcial, a compensação deve ser inferior a salário mínimo para full-time e calculados anualmente.
7. O empregador petições devem ser registrados no sistema de sistema de segurança social e estar ciente de conformidade com os seus impostos e Segurança Social rosto.
8. O empregador deve ter econômico, material e recursos pessoais para o seu plano de negócios e cumprir suas obrigações sob o contrato contra o trabalhador.
Se o empregador é um indivíduo devem comprovar, após a dedução do pagamento dos salários acordados, 100% do IPREM se não houver dependentes (532.51 euros por mês no ano 2011).
Se a família inclui dois membros a 200% (1065.02 euros em 2011). Se o agregado inclui mais de duas pessoas devem ser adicionados à quantidade anterior de 50% para cada IPREM membro adicional (+266,26 EUR 1065,02).
9. Possuir formação e, se for caso disso, as qualificações profissionais legalmente exigidas para o exercício da profissão.
Documentos a serem apresentados
1. Formulário de inscrição no site oficial (EX-03), em duplicado, devidamente preenchido e assinado pela empresa contratante. Baixe o formulário aqui.
2. Cópia do passaporte ou documento de viagem ou em certificado de registo aplicável, em vigor, o trabalhador estrangeiro. Documento original deve ser apresentado no momento da aplicação.
3. Cópia da documentação que comprove possuir a formação e, se for caso disso, as qualificações profissionais legalmente exigidas para o exercício da profissão.
4. A documentação de identificação da empresa em busca de aprovação. Os documentos originais devem ser apresentados no momento da aplicação:
o Se for um único titular: NIF ou NIE cópia, ou o consentimento para verificar os dados de identidade através do Sistema de Verificação de Dados de Identidade e Residência
o Se é uma entidade jurídica (SA, SL, cooperação, etc.)
o Cópia do número de registro e cópia do memorando de associação devidamente registrada no correspondente
o Cópia do documento público que comprove que a pessoa que assina o pedido de autorização do representante legal da empresa
o Cópia do NIF ou NIE ou o consentimento para verificar os dados de identidade através do Sistema de Verificação de Dados de Identidade e residência do signatário do pedido.
5. O contrato de trabalho assinado.
6. A prova de que a empresa pode garantir a confiabilidade necessária, através de: uma cópia da declaração do imposto de renda ou imposto sobre valor agregado ou corporação ou o relatório da vida útil da empresa (vil), com base nos três últimos ano. Também deve ser fornecida uma especificação da ocupação a ser executada.
7. Certificado de conclusão de estudos ou ter concluído a investigação, formação ou prática de usar
8. A prova de que houve prémios ou de subvenções de programas públicos ou privados, em cooperação para o desenvolvimento ou espanhol ou país de origem. Para este efeito pode ter:
Certificado pela Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Assistência, se o aluno ter creditado próprio sustento e de bolsas no momento da apresentação do pedido de visto, ou
Certificado da missão diplomática ou consular do país de origem sobre a impossibilidade de provar este ponto, afirmando que acompanha depoimento interessado em não é erudição. O certificado da missão diplomática deve indicar o motivo da impossibilidade de provar este ponto, e de referência é considerado válido depoimento do estudante.
9. Em caso de não ter apresentado na missão diplomática ou posto consular, certificado de registo criminal emitido pelas autoridades do país ou países que tenham residido nos cinco anos anteriores à sua entrada em Espanha.
Nota importante: Quando você fornecer documentos de outros países devem ser traduzidos para a língua castelhana ou oficial do território onde o pedido for apresentado.
Por outro lado, todos os documentos não-pública da UE deve ser previamente legalizado pela Repartição Consular da Espanha, com jurisdição no país que emitiu o documento e do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, exceto que tal documento foi apostilled pela autoridade competente do país de emissão ao abrigo da Convenção de Haia de 05 de outubro de 1961.
Informação sobre o procedimento
Assunto direito de aplicar: o empregador ou empregador pessoalmente ou através de um assunto legítimo que tem o negócio representante legal. (Ver caixa intitulada assuntos).
Onde apresentar: Ministério dos Negócios Estrangeiros na província onde eles estão para prestar serviços. Se a empresa tem centros de trabalho em mais de uma província e mais de 500 trabalhadores, a Unidade de grandes empresas da Direcção-Geral de Imigração. As informações de endereço, números de telefone e horário de atendimento ao cliente está disponível em http://extranjeros.mtin.es.
Apresentação de aplicação: deve ser apresentado durante o prazo da autorização de permanência. Em nenhum caso deve apresentar um pedido no prazo de noventa dias corridos antes da data em que o estrangeiro atende a exigência de permanecer em estado de residência estudantil durante três anos. A aplicação estendida é tempestivo, em caso de caducidade, a validade da autorização de residência até à resolução final.
Autorização de residência para reagrupamento familiar dos membros da família que vivem em condições de ficar com o trabalhador estrangeiro
Qual será o meu consentimento da família, se eu mudar meu visto de estudante?
Esta é uma autorização de residência para reagrupamento familiar pode obter os membros da família do estrangeiro que vivem com ele, como uma estadia familiar não-cidadão para o estudo, investigação, formação ou experiência de trabalho.
Informação sobre o procedimento
Assunto direito de aplicar, o trabalhador estrangeiro pessoalmente.
Onde apresentar: Aliens Gabinete da província que irá prestar serviços.
Junto com o formulário de inscrição no site oficial (EX-02) em duas vias, devidamente preenchido e assinado pelo requerente trabalhador, deve acompanhar os seguintes documentos:
1. Cópia do passaporte ou documento de viagem no lugar do familiar.
2. Prova de ter uma habitação adequada. Para fazê-lo, anexar relatório emitido pelo órgão competente da Região Autónoma da residência do requerente. O relatório pode ser emitido pela corporação local onde isto foi criado pela Comunidade Autónoma.
Esta exigência pode ser justificada por qualquer prova admissível em direito, no caso da Comunidade Autónoma ou corporação local não tenha emitido e notificado o relatório no prazo de trinta dias a partir da data do pedido.
Neste caso, a documentação fornecida deve referir-se: certificado de título para a ocupação da habitação, número de cômodos, utilização prevista para o qual cada uma das unidades, o número de pessoas que vivem e as condições de vida e instalações. Também deve fornecer uma cópia do pedido de relatório à Comunidade Autónoma ou corporação local.
3. Comprovante de meios económicos disponíveis.
uma. Para as unidades familiares, que incluem dois membros (patrocinador) e reagrupadas requer uma quantidade mensal de 150% do IPREM, que 2011asciende este ano para 799 euros.
b. Para cada membro deve ser adicionado, 50% do IPREM, ou seja, no ano de 2011 gostaria de acrescentar 266 euros.
4. Em caso de não ter apresentado na missão diplomática ou posto consular, certificado de registo criminal emitido pelas autoridades do país ou países que tenham residido nos cinco anos anteriores à sua entrada em Espanha
A eficácia da autorização de residência para reagrupamento familiar será condicionado e têm o mesmo efeito com o patrocinador.
Efeitos da concessão: a autorização de residência para reagrupamento familiar que eles possuem o cônjuge, companheiro e filhos em idade de trabalho: Permite a trabalhar por conta de outrem ou própria qualquer parte do país a necessidade de qualquer procedimento administrativo.