jueves, 20 de septiembre de 2012

Reconhecimento e Procedimentos para Homologação de Diplomas Estrangeiros na Espanha.




Procedimentos para o reconhecimento de diplomas estrangeiros na Espanha

Título é o documento oficial certificando a conclusão de um ciclo completo de estudos oficiais, incluindo se necessário, o período de treinamento necessário para a coleta, emitido pela autoridade competente, de acordo com as leis do Estado, cujo sistema de ensino pertencem tais estudos.

O reconhecimento do ensino superior estrangeiro é um reconhecimento da equivalência do diploma estrangeiro sobre um determinado oficial espanhola atual válido em todo o território nacional. Implica reconhecimento do grau em questão, e envolve o reconhecimento dos efeitos profissionais inerentes à referência título espanhol.

Títulos sujeitos a aprovação:


  • Os títulos estrangeiros a serem aprovados deve atender aos seguintes requisitos:
  • Trate de diplomas concedidos por uma universidade ou instituição de ensino superior no exterior.
  • O centro emitiu o título deve ser devidamente habilitado ou estar sujeita às disposições legislativas, regulamentares e administrativas do Estado relevante.
  • Se os estudos foram realizados total ou parcialmente em um centro estrangeiro localizada na Espanha, o centro deve estar devidamente autorizadas a realizar tais estudos pela Autoridade de Educação competente espanhol, de acordo com o Real Decreto 557/1991, de 12 de abril sobre a criação e reconhecimento de universidades e faculdades.
  • Os Títulos deveriam ter obtido o reconhecimento oficial no sistema educacional do país a que se referem. Considera-se que uma títulos oficiais académicos conferidos na estrangeiros graus do ensino superior em um sistema particular de ensino e aqueles reconhecidos como equivalentes por parte das autoridades competentes do país em causa.
  • O título deve endossar alguns estudos sistema de educação realmente ESCOLARIDADE de acordo com o país emissor. Não é aceitável para os fins de sua aprovação, na Espanha, um diploma estrangeiro obtido por validação, aprovação ou reconhecimento de um outro grau de um país terceiro, ou qualificações obtidas por meio de testes, sem ter estudado.
  • Deve haver equivalência suficiente para a referência título espanhol, tanto no nível académico a que diz respeito, e a duração e o conteúdo dos estudos necessários.
  • A aprovação deve ser obtida por referência a um diploma universitário oficial espanhol e implementado em Diploma níveis atuais, Engenheiro Técnico, Arquiteto Técnico, Pós-Graduação, Engenheiro, Arquiteto ou Doutor.
  • Estudos ou títulos obtidos no exterior não estão sujeitas à aprovação dos diplomas ou graus que as Universidades, exercendo a sua autonomia, poderão estabelecer, de acordo com o artigo 34,3 da Lei Orgânica 6/2001, de 21 Dezembro, sobre as Universidades.



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