martes, 11 de diciembre de 2012

AUTORIZAÇÃO DE MOBILIDADE DE ALUNOS EM ESPANHA.





Autorização de residência para a mobilidade estudantil.

Directiva 2004/114/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004 sobre as condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado.

Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e sua integração social (art. 25 bis.f, 30 e 33)

Regulamentação da Lei Orgânica 4/2000, aprovado pelo Real Decreto 557/2011, de 20 de abril (artigos 37 a 42)

Tipo de autorização

Esta é uma autorização que permite a permancer na Espanha por mais de 90 dias para participar de um programa de mobilidade de estudantes d, em um programa de educação secundária e / ou da escola em um centro de pesquisa ou de ensino oficialmente reconhecido.

Requisitos

1. Nenhum cidadão de um Estado da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça, ou família de cidadãos desses países, que se aplicam a eles o regime comunitário.

2. Não ser proibido de entrar em Espanha e não listado como questionável nos Estados-membros do Espaço Schengen.

3. Tem meios financeiros suficientes para cobrir as despesas e voltar para casa e, quando apropriado, de suas famílias, de acordo com os seguintes valores:

- Para o seu apoio, mensal de 100% do IPREM, que no ano de 2011 foi de 532,51 €, a menos que se devidamente pagos com antecedência, para ter um feriado para todo o tempo que você tem que tomar o quarto.

- Para sustentar suas famílias, mensalmente, 75% do IPREM primeira família (399,38 €) e 50% do IPREM para cada uma das pessoas restantes (266,26 €), a menos que seja devidamente reconhecida ser pago antecipadamente à habitação em torno da última vez que você tem que ficar.

4. Ter um seguro de saúde público ou privado celebrado com uma empresa de seguros autorizada a fazer negócios na Espanha.

5. No caso de alunos menores que não estão acompanhados de seus pais ou responsáveis, a sua autorização, com constância, organização, instituição ou órgão responsável pela atividade eo período de estadia pretendido.

6. Tendo sido admitido em uma escola secundária / alta escola ou centro de ciência ou oficialmente reconhecido.

7. Ser admitido em um programa de mobilidade de estudantes, realizada por uma organização oficialmente reconhecida.

8. Que a organização da mobilidade do aluno a assumir a responsabilidade para a sua estadia, incluindo o custo de estudos, o custo de vida e voltar para casa.

9. Ser acolhido por uma família ou instituição, nas condições estabelecidas normativamente, que serão selecionados pela organização responsável pelo programa de mobilidade.

No caso em que o tempo de permanência máximo de seis meses, também exigem:

10. Quando, no caso de criminoso adulto, sem antecedentes criminais em Espanha e suas ex-países de residência nos últimos cinco anos por crimes previstos na legislação espanhola.

11. Não tendo nenhuma das doenças que podem ter sérias implicações na saúde pública, de acordo com as disposições do Regulamento Sanitário Internacional 2005.

Documentos a serem apresentados

1. Formulário de pedido de visto forma oficial nacional, em duas vias, devidamente preenchido e assinado pelo estrangeiro ou seu representante legal em caso de menor de idade. Esta forma pode ser obtida em www.maec.es.

2. Cópia do passaporte válido ou documento de viagem reconhecido como válido na Espanha, com um período de validade mínimo para solicitar a estadia. Ele irá exibir o documento original no momento da aplicação.

3. Comprovante de meios financeiros disponíveis para o período em questão, e para voltar ao país de origem.

4. No caso de alunos menores, autorização dos pais ou responsáveis ​​informando o centro, organização, entidade ou órgão responsável para a atividade eo período de estada prevista

5. Prova de ter o seguro.

6. Prova de ser admitido em uma escola secundária e / ou científica bachillero ou oficialmente reconhecidos.

7. Prova de ser elegíveis para a participação em um programa de mobilidade estudantil.

8. A prova de que a organização da mobilidade é responsável pelo custo de estudos, ficar e voltar a estudante.

9. Prova sendo levado por uma família ou instituição.

10. Se o tempo de permanência for superior a seis meses:

1. Atestado médico

2. Se o estudante é um adulto criminoso, certificado de registo criminal emitido pelas autoridades do país de origem ou no país onde eles têm vivido nos últimos cinco anos.

Nota Importante: A documentação apresentada pela missão diplomática ou consular espanhola deve ser traduzido para o castelhano.

Por outro lado, se um documento público estrangeiro deve ser legalizado pela Repartição Consular em Espanha, com jurisdição no país onde o documento foi emitido, a não ser um país aderiram à Convenção de Haia de 5 de Outubro 1961, caso em que deve ser apostilled pela autoridade competente.

A informação sobre o processo de

Assunto pé para apresentar um pedido de um visto de estudante: Estudante Estrangeiro pessoalmente. Se o aluno é um menor, seus pais, tutores ou representante devidamente credenciado, pessoalmente.

Onde apresentar: Missão Diplomática ou Repartição Consular espanhol, em cuja jurisdição reside no exterior.

Taxa para emissão de vistos: é de 60 euros a pagar no momento do pedido de visto.

Resolução de tempo e emissão de visto: o prazo para a comunicação da resolução é de um mês a partir do dia seguinte à data de depósito do pedido no escritório consular competente para o processamento.

Após esse período, se a Administração respondeu expressa, será entendido que o pedido tenha sido indeferido pelo silêncio administrativo.

O visto concedido deve ser recolhida no prazo de dois meses após a notificação. Na ausência de coleta no tempo, ele é considerado que a pessoa dispensada do visto concedido e irá produzir o arquivo do processo.

O tempo de permanência é concedida será igual à dos estudos devem ser conduzidos com o máximo de um ano.

No caso em que a residência estudantil passado mais de seis meses, o estrangeiro deve aplicar pessoalmente bilhete de identidade estrangeiro dentro de um mês após a entrada em Espanha, no Foreign Office ou Delegacia de Polícia a província em que ele passou a residir. Veja escritórios de imigração

O candidato irá apresentar no momento da impressão digital de processamento de passaporte ou documento de viagem e fornecer:

1. Pedido de cartão de estudante estrangeiro, modelo oficial (EX-17) Formulário de Download

2. Comprovante de pagamento da taxa do cartão equivale a 10,20 €.

3. Três recentes fotografias coloridas em fundo branco, passaporte.

Autorização de residência para os familiares dos alunos

Tipo de autorização

Esta é uma autorização para as famílias dos alunos para entrar e permancer legalmente na Espanha pelo aluno durante o período de estudo.

O termo coloquial é entendida para se referir ao parceiro cônjuge, civis e crianças com menos de 18 anos de idade ou que têm uma deficiência e objectivamente incapazes de atender a suas próprias necessidades por causa de sua saúde.

A informação sobre o processo de

Posição sujeita à aplicação da família visto: família do aluno pessoalmente.

Onde apresentar: Missão Diplomática ou Repartição Consular espanhol em cujo distrito a família reside estudante estrangeiro.

Ao se aplicar para um visto para a família: eles podem aplicar simultaneamente para o visto de estudante do aluno, ou em qualquer momento posterior, no prazo de validade da autorização de residência para os estudos.

Para concessão deve provar meios suficientes, a relação familiar e, no caso de crianças com mais de 18 documentação, capaz de ser objetivamente.

A autorização deve ser ligado à família do aluno, e podem permanecer em território espanhol, no mesmo período e da mesma situação como esta.

Se a permanência parentes é mais de seis meses devem obter carteira de identidade estrangeira

Familiares de estudante não é possível obter, em qualquer caso, a autorização para trabalhar actividades.

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